Despacho 26 379/2002 (2.ª série). - 1 - Encontrando-se vago o lugar de secretário deste Governo Civil, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e do n.º 4 do n.º 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, delego na chefe de gabinete de apoio pessoal, Dr.ª Maria Natal Guerreiro Sousa Pinto, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência do governador civil, emissão das mesmas, despacho e assinatura da correspondência;
c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão;
d) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;
e) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de Euro2500 por cada operação;
f) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;
g) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao governador civil;
h) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos guardas-nocturnos e dos funcionários do Governo Civil;
i) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
j) Aprovar orçamentos e quadros de pessoal das associações de bombeiros voluntários;
k) Autorizar a realização de provas desportivas e outras actividades na via pública;
l) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, bem como decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias nos mesmos processos;
m) Conceder licenças aos funcionários do Governo Civil;
n) Celebrar contratos de seguro, de arrendamento e de assistência técnica, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
o) Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
p) Autorizar o abono de vencimento perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;
q) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
r) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;
s) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
t) Dar posse administrativa de obras públicas, nos termos do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
2 - Delego ainda a competência que me foi dada pelos despachos do Ministro da Administração Interna n.os 521/98, em vigor até 21 de Novembro de 2002, e 24 798/2002 (2.ª série), publicados no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Janeiro de 1998 e 21 de Novembro de 2002, respectivamente, para decisão sobre a aplicação de sanções por infracção às disposições do Código da Estrada e seus regulamentos.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b), c), d), f), g), h), i), k), m), r), s) e t) do n.º 1 do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Novembro de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
25 de Novembro de 2002. - O Governador Civil, António de Carvalho Martins.