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Despacho 26207/2002, de 11 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 207/2002 (2.ª série). - Anulada a colocação obtida na 1.ª parte do concurso regulamentado pelo Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 43-A/97, de 17 de Fevereiro e 5-A/2001, de 12 de Janeiro, e publicitado pelo aviso 6243/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2001, rectificado pela rectificação 1102/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2001, ao seguinte professor:

Ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário

07 - Preparatório - Trabalhos Manuais Masculinos:

294 - 033869 - Eurico José Araújo Anacleto - 01 - 1 - 342865 - 344412.

22 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-17 - Decreto-Lei 43-A/97 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-12 - Decreto-Lei 5-A/2001 - Ministério da Educação

    Revê o sistema de recrutamento e colocação dos educadores e professores dos 1º , 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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