Deliberação 1690/2002. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos despachos ministeriais n.os 21 428/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e 24 005/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 11 de Novembro de 2002, o conselho de administração do Hospital Distrital de Faro delega e subdelega no enfermeiro-director Severino Manuel Camacho Carreira, com a faculdade de subdelegar, a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Proceder à afectação e movimentação internas do pessoal de enfermagem e do pessoal auxiliar de acção médica;
1.2 - Homologar os horários de trabalho de pessoal de enfermagem e do pessoal auxiliar de acção médica;
1.3 - Aprovar os planos de férias e conceder todas as demais autorizações necessárias ao gozo de direito a férias do pessoal de enfermagem e pessoal auxiliar de acção médica, dentro dos limites definidos pelo conselho de administração;
1.4 - Justificar as faltas dadas ao abrigo dos artigos 66.º e 67.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, por motivos de casamento, maternidade ou paternidade, adopção, assistência a familiares doentes, falecimento de familiares e ainda as abrangidas pelo Estatuto do Trabalhador-Estudante, bem como as faltas respeitantes aos artigos 24.º e 25.º do mesmo diploma, designadamente as faltas dadas por consultas pré-natais, nascimento e amamentação;
1.5 - Justificar as faltas dos funcionários e agentes dadas para tratamento ambulatório, por isolamento profiláctico e as que ocorram por motivos que não lhes sejam imputáveis;
1.6 - Autorizar a efectivação de estágios e visitas de estudos no Hospital e fora deste, no âmbito do serviço de enfermagem e do pessoal auxiliar de acção médica;
1.7 - Autorizar a inscrição e participação de profissionais de enfermagem em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação, cursos de complemento de formação ou outras actividades semelhantes em comissões gratuitas de serviço;
1.8 - Homologar a avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem e as classificações de serviço respeitantes ao pessoal auxiliar de acção médica, funcionalmente adstrito aos serviços de enfermagem;
1.9 - Autorizar a realização e a compensação de trabalho extraordinário quando a necessidade do mesmo resulte de factores imprevisíveis que inviabilizam a respectiva programação e até aos limites permitidos por lei.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar a atribuição e prorrogação do regime de horário acrescido aos enfermeiros por período de um ano nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, após definida pelo conselho de administração a percentagem global dos enfermeiros a quem tal regime poderá ser atribuído, bem como determinar a respectiva cessação, dentro dos condicionalismos legais;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhete ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;
2.3 - Autorizar a acumulação de funções públicas por enfermeiros, nos termos do previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
2.4 - Autorizar a atribuição e ou substituição de fardamento/uniformes, conforme as necessidades do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica.
3 - Fica o enfermeiro-director autorizado a subdelegar nos seus adjuntos e nos enfermeiros supervisores, total ou parcialmente, os poderes acima especificados, com excepção dos que se mencionam nos n.os 1.3, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2.1, 2.2 e 2.3.
4 - A presente deliberação reporta a sua eficácia a 11 de Novembro de 2002, ficando ratificados todos os actos que, dentro do respectivo âmbito, hajam entretanto sido praticados.
20 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos António Neto Dias Vilela.