Portaria 220/2007, de 1 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 43, de 01.03.2007, Pág. 5585
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Data:
2007-03-01
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Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro.
Portaria 220/2007
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da
Lei 29/82, de 11 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro passam a ser os seguintes:
Primeira refeição - Euro 0,88;
Almoço/jantar - Euro 4,03;
Diária - Euro 8,94.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
7 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/01/plain-207327.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207327.dre.pdf .
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