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Portaria 220/2007, de 1 de Março

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Sumário

Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro.

Texto do documento

Portaria 220/2007

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro passam a ser os seguintes:

Primeira refeição - Euro 0,88;

Almoço/jantar - Euro 4,03;

Diária - Euro 8,94.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

7 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno

Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/01/plain-207327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-G/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza e unifica as ementas e as tabelas de rações dos militares dos três ramos das forças armadas. A alimentação por conta do Estado é fornecida em espécie, mas quando isso não fôr possível o seu abono poderá ter lugar em dinheiro, em quantitativo a fixar anualmente por portaria do CEMGFA.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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