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Aviso 10012/2002, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 012/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva. - Torno público, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, no uso da competência prevista na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sessão ordinária que teve lugar no dia 27 de Setembro do ano em curso, o novo quadro de pessoal (revisto) constante em anexo, por proposta aprovada pela Câmara Municipal na reunião extraordinária que teve lugar no dia 10 de Julho do ano em curso.

29 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.

ANEXO

Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva

Preâmbulo

O quadro de pessoal actualmente em vigor nesta Câmara Municipal encontra-se publicado no apêndice n.º 11/2001 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001.

Importa neste momento ter em atenção as alterações legislativas entretanto introduzidas, nomeadamente o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, que veio estabelecer o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, da administração central, regional e local, não se aplicando o mesmo às categorias de coordenação e chefia integradas em carreiras, bem como as alterações introduzidas a nível das chefias operárias, conforme Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, no âmbito das carreiras do pessoal de informática, conforme Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e no âmbito das carreiras de pessoal operário altamente qualificado, conforme designadamente o Decreto-Lei 844/2002, de 5 de Abril.

Por outro lado, entende-se ser necessário, numa perspectiva de médio e longo prazos, proceder a alterações nas carreiras actualmente previstas de forma a dotar o quadro de pessoal com a previsão de meios humanos adequados, tendo em vista as novas realidades administrativas e técnicas introduzidas momeadamente pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e oferta de novos serviços públicos, como seja a nova biblioteca municipal, as piscinas municipais, o pavilhão desportivo municipal, o auditório e museu municipais e parque municipal.

De referir que de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, o custo da estrutura do pessoal do quadro não pode, em cada ano, exceder o limite de 60% das receitas correntes do ano económico anterior.

Com a publicação do novo quadro de pessoal (revisto) fica revogado o quadro de pessoal publicado no apêndice n.º 11/2001 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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