Aviso 10 012/2002 (2.ª série) - AP. - Revisão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva. - Torno público, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, no uso da competência prevista na alínea o) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou na sessão ordinária que teve lugar no dia 27 de Setembro do ano em curso, o novo quadro de pessoal (revisto) constante em anexo, por proposta aprovada pela Câmara Municipal na reunião extraordinária que teve lugar no dia 10 de Julho do ano em curso.
29 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.
ANEXO
Quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
Preâmbulo
O quadro de pessoal actualmente em vigor nesta Câmara Municipal encontra-se publicado no apêndice n.º 11/2001 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001.
Importa neste momento ter em atenção as alterações legislativas entretanto introduzidas, nomeadamente o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, que veio estabelecer o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, da administração central, regional e local, não se aplicando o mesmo às categorias de coordenação e chefia integradas em carreiras, bem como as alterações introduzidas a nível das chefias operárias, conforme Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, no âmbito das carreiras do pessoal de informática, conforme Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e no âmbito das carreiras de pessoal operário altamente qualificado, conforme designadamente o Decreto-Lei 844/2002, de 5 de Abril.
Por outro lado, entende-se ser necessário, numa perspectiva de médio e longo prazos, proceder a alterações nas carreiras actualmente previstas de forma a dotar o quadro de pessoal com a previsão de meios humanos adequados, tendo em vista as novas realidades administrativas e técnicas introduzidas momeadamente pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e oferta de novos serviços públicos, como seja a nova biblioteca municipal, as piscinas municipais, o pavilhão desportivo municipal, o auditório e museu municipais e parque municipal.
De referir que de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, o custo da estrutura do pessoal do quadro não pode, em cada ano, exceder o limite de 60% das receitas correntes do ano económico anterior.
Com a publicação do novo quadro de pessoal (revisto) fica revogado o quadro de pessoal publicado no apêndice n.º 11/2001 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001.
Quadro de pessoal
(ver documento original)