de 28 de Fevereiro
O Decreto-Lei 48/2007, de 27 de Fevereiro, definiu a missão e atribuições do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., abreviadamente designado por IVDP, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 23 de Fevereiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I. P.
Artigo 1.º
Estrutura
1 - O IVDP, I. P. estrutura-se em três unidades orgânicas de 1.º grau, designadas direcções e dirigidas por directores e em nove unidades orgânicas de 2.º grau, designadas serviços e dirigidas por coordenadores.2 - As funções dirigentes a que se refere o número anterior são exercidas em regime de comissão de serviço prevista no Código do Trabalho.
3 - São direcções do IVDP, I. P.:
a) A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
b) A Direcção de Serviços Técnicos Douro;
c) A Direcção de Serviços Técnicos Porto.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, abreviadamente designada por DSAF, compete:
a) Registar e processar as despesas e receitas;
b) Analisar e controlar a aplicação dos princípios contabilísticos e respectivas regras e procedimentos;
c) Prestar contas, com a periodicidade obrigatória, junto dos organismos oficiais;
d) Organizar e apresentar a conta da gerência;
e) Controlar e registar contabilisticamente o património e o inventário geral;
f) Organizar e gerir o cadastro de pessoal;
g) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente nos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
h) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborar e propor os planos adequados à valorização profissional dos trabalhadores;
i) Promover e organizar os processos de avaliação de desempenho;
j) Conceber, gerir, tratar, difundir e controlar a informação e documentação bibliográfica;
l) Implementar o plano anual de informática;
m) Garantir o funcionamento e gestão da infra-estrutura informática, das comunicações e suportes lógicos;
n) Desenvolver software aplicacional específico, bem como em ambiente web no quadro da simplificação administrativa e desmaterialização dos processos.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços Técnicos Douro
À Direcção de Serviços Técnicos Douro, abreviadamente designada por DSTD, compete:
a) Gerir a certificação e controlo da denominação de origem «Douro» e a indicação geográfica «Duriense»;
b) Gerir o ficheiro de parcelas de vinha e da vindima;
c) Controlar a origem das matérias-primas (controlo da vindima e processamento das declarações de colheita e produção);
d) Controlar as existências e os movimentos do vinho do Douro e da indicação geográfica «Duriense»;
e) Emitir e certificar a documentação geral respeitante à procedência do vinho do Douro e regional «Duriense», bem como das aguardentes;
f) Organizar a inscrição e condicionar o uso de todas as marcas, rótulos e embalagens destinados aos vinhos do Douro e regional Duriense;
g) Certificar denominação de origem Douro e indicação geográfica «Duriense», emitindo certificados de existência, certificados de análise e selos de garantia;
h) Receber e codificar as amostras para certificação da denominação de origem «Douro» e indicação geográfica «Duriense»;
i) Avaliar as características físico-químicas e organolépticas, assegurando a validação dos resultados analíticos;
j) Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio do vinho do Douro e do vinho Duriense, bem como dos vinificadores e armazenistas;
l) Assegurar a articulação com o IVV, I. P., no âmbito do sistema de informação da Vinha e do Vinho;
m) Emitir pareceres de aptidão de solos para projectos de investimento;
n) Assegurar a gestão do ficheiro de parcelas e da vindima, emitindo as circulares de cepas e as autorizações de produção de mosto generoso;
o) Assegurar a gestão das medidas de mercado previstas na OCM - Vinhos;
p) Efectuar os movimentos de contas correntes da aguardente vínica certificada para a aplicação nos vinhos do Porto e do Douro (Moscatel).
Artigo 4.º
Direcção de Serviços Técnicos Porto
À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviadamente designada por DSTP, compete:
a) Gestão, certificação e controlo da denominação de origem «Porto», controlo da qualidade e da acreditação dos serviços;
b) Efectuar as análises necessárias à certificação terminal da denominação de origem «Porto» e à certificação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação da segurança enquanto produtos alimentares;
c) Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de controlo por solicitação de outras entidades;
d) Realizar as análises sensoriais necessárias à certificação terminal e fiscalização da denominação de origem «Porto», através da Câmara de Provadores;
e) Provar as aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto;
f) Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto e inventariar as instalações de armazenagem e engarrafamento no entreposto de Gaia;
g) Manter actualizadas as contas correntes de vinho do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos comerciantes e dos produtores-engarrafadores existentes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região Demarcada do Douro;
h) Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto e dos produtores-engarrafadores;
i) Assegurar e controlar o fornecimento de selos garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto;
j) Organizar e manter actualizado o cadastro das marcas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto;
l) Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e existência, bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso susceptível de obtenção da denominação de origem «Porto», bem como da aguardente destinada à elaboração de vinho do Porto;
m) Controlar a circulação e as existências de vinho do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a denominação de origem «Porto», selando quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo;
n) Elaborar, actualizar e implementar o manual da qualidade;
o) Preparar os planos anuais de promoção para as denominações de origem «Douro» e «Porto», em obediência às orientações do conselho interprofissional;
p) Planear e assegurar a execução das acções de promoção previstas nos planos anuais de promoção;
q) Assegurar a comunicação institucional e a manutenção dos conteúdos informativos na página www.ivdp.pt;
r) Promover e valorizar os vinhos do Porto e do Douro através da venda de vinhos das categorias especiais, garantindo a representação de uma gama vasta de marcas bem como de publicações e outras mercadorias representativas do sector e da Região;
s) Assegurar o equilíbrio económico de exploração daqueles espaços.