Aviso 12 795/2002 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de acção médica. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão de 27 de Setembro de 2002, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de auxiliar de acção médica, da carreira de pessoal dos serviços gerais, para lugar do quadro do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 73, de 28 de Março de 1994.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O preenchimento do lugar posto a concurso faz-se por conta da utilização de quotas de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e comunicada a este Hospital através do ofício n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com os requisitos para o exercício de funções a que respeita este concurso.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento de uma vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Local de trabalho - Hospital Psiquiátrico do Lorvão, sito no Lorvão, Penacova.
8 - Vencimento - o correspondente aos escalões e índices constantes dos anexos ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública desde que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
10 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de sessenta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente e deontologia profissional.
10.2 - A avaliação curricular ponderará a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional na área em que é aberto o concurso.
10.3 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de quinze minutos.
10.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório.
11 - A classificação final resultará da média aritmética simples das três provas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((PCGx8)+(AVx7)+(EPSx5))/20
sendo:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
AV=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
12 - Apresentação de candidaturas:
12.1 - Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão, devidamente datado e assinado e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.
12.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:
Exmo. Conselho de Administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão:
... (nome), filho de ... e de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (localidade), ... (código postal), telefone n.º ..., possuindo como habilitações literárias ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de acção médica, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...
Declara, sob compromisso de honra:
a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);
b) Ter ... anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Anexa ao presente requerimento:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
Pede deferimento.
... (localidade), ... de ... de 2002.
... (assinatura).
12.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
12.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º e do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
12.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
15 - Constituição do júri - o júri, cujos elementos são todos deste Hospital, tem a seguinte composição:
Presidente - Maria Manuela Mota Duarte, administradora-delegada.
Vogais efectivos:
Luís Alberto Teodoro Frias Jorge, chefe dos serviços gerais.
Júlio Pita Moreira, encarregado de sector.
Vogais suplentes:
Maria Lina Luís Marques, encarregada de sector.
Maria Susete de Almeida Ferreira, auxiliar de acção médica principal.
15.1 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Manuela Mota Duarte.