Aviso 12 782/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de análises clínicas, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança de 29 de Outubro de 2002, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de dois lugares de técnico de 2.ª classe de carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, análises clínicas, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde - dois lugares.
3 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos, pelo que a sua validade se esgota com o preenchimento dos mesmos.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 546/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos anexos I e II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante na alínea a) do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º de Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um de per si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8.4 - Os critérios de operação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção são os constantes do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de frequência constantes do n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam o curso de formação profissional na área a que se candidatam, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços, dentro do prazo referido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Situação profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - As notas de candidatura e de classificação final serão afixadas nos serviços desta Sub-Região de Saúde.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria Goretti Monteiro Carneiro, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Gomes Assis, técnica especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.
Helena Maria da Costa Miranda, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.
Vogais suplentes:
Maria Emília Calvão, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.
Heleno Maria da Costa Miranda, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Novembro de 2002. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.
Minuta de requerimento
Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança:
... (nome completo), natural de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., possuindo como habilitações literárias ... e habilitações profissionais o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso n.º ..., para a sede da Sub-Região de Saúde de Bragança e Centros de Saúde de ..., para provimento de lugares de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., para o que se junta os seguintes documentos: ...
Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e específicos) de admissão a ser mencionados:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Tem ... (sua idade completa);
c) Possui ... (habilitações literárias);
d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
... (data e assinatura).