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Portaria 217/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a cessão a título definitivo ao município de Carregal do Sal do imóvel denominado antiga Escola Preparatória de Carregal do Sal - ex-Colégio Nun'Álvares, em Viseu.

Texto do documento

Portaria 217/2007

A Câmara Municipal de Carregal do Sal solicitou a cedência do imóvel designado por ex-Colégio Nun'Álvares, sito na freguesia de Oliveira do Conde, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao Município de Carregal do Sal, do prédio urbano inscrito na matriz predial da freguesia de Oliveira sob os artigos 1679 e 1680, registado na Conservatória do Registo Predial de Santa Comba Dão a favor do Estado sob a inscrição n.º 19 911, a fl. 107 v.º do livro G-25, e descrito sob o n.º 51 940, a fl. 36 do livro n.º 132.

2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação de uma escola de artes e ofícios.

3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 200 000, sendo que a importância de Euro 50 000 será paga na assinatura do respectivo auto de cessão.

4 - O remanescente, no valor de Euro 150 000, será pago em três prestações semestrais, acrescidas de juros à taxa de 5%, conforme a portaria 602/98, publicada no Diário da República 2.ª série, de 30 de Junho de 1998.

5 - Desta compensação, 15% é receita consignada à Direcção-Geral do Património, de harmonia com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 da Portaria 131/94, de 4 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 598/96, de 19 de Outubro, e 226/98, de 7 de Abril.

6 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos, ou se deixar de ser aplicado ao fim para que é cedido.

7 - A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.

30 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/27/plain-207183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 131/94 - Ministério das Finanças

    FIXA AS RECEITAS A CONSIGNAR A DIRECCAO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO (DGPE), QUANDO POR ELA ARRECADADAS. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-25 - Portaria 602/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Póvoa do Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Serzedelo e Frades, município da Póvoa de Lanhoso (processo nº 1352-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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