Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12706/2002, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 706/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Bragança de 29 de Outubro de 2002, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de dois lugares de técnico de 2.ª classe de carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, radiologia, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Sede da Sub-Região de Saúde - um lugar;

Centro de Saúde de Moncorvo - um lugar.

3 - Os lugares colocados a concurso destinam-se à utilização de quotas descongeladas pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos, pelo que a sua validade se esgota com o preenchimento dos mesmos.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 546/99, de 21 de Dezembro, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos anexos I e II do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante na alínea n) do artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os critérios constantes do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.3 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um de per si, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - Os critérios de operação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção são os constantes do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de frequência constantes do n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei 584/99, de 21 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam o curso de formação profissional na área a que se candidatam, nos termos da alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança, de acordo com a minuta em anexo ao presente aviso, para a Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços, dentro do prazo referido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - O requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As notas de candidatura e de classificação final serão afixadas nos serviços desta Sub-Região de Saúde.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Composição do júri:

Presidente - Maria de Lurdes Cepeda Alves Baptista, técnica especialista de radiologia da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais efectivos:

Maria Goretti Monteiro Carneiro, técnica especialista de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Helena Maria da Costa Miranda, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais suplentes:

Maria Emília Calvão, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Maria Eugénia Cerqueira Barreira Afonso, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Novembro de 2002. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.

Minuta de requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança:

... (nome completo), natural de ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., possuindo como habilitações literárias o ... ano e habilitações profissionais ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso n.º ..., para a sede da Sub-Região de Saúde de Bragança e Centros de Saúde de ..., para provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., para o que se junta os seguintes documentos:

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara sob compromisso de honra, que possui os requisitos legais (gerais e específicos) de admissão, a ser mencionados:

a) Tem nacionalidade portuguesa;

b) Tem ... (sua idade completa);

c) Possui ... (habilitações literárias);

d) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico no período de .../.../... a .../.../... ou ficou isento, ou, como mulher, está isenta;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 546/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 114/93, de 12 de Abril, sobre a limitação da exploração de aviões que dependem do anexo n.º 16 da Convenção Relativa à Aviação Civil Internacional, o qual exige uma determinada certificação acústica e as condições da respectiva isenção, e transpõe a Directiva n.º 98/20/CE (EUR-Lex), de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda