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Resolução 136/78, de 9 de Setembro

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Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 323/77 de 8 de Agosto e 353-F/77 de 29 de Agosto e do Despacho Normativo n.º 223/77 de 28 de Outubro e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/77 de 17 de Março, com relação à Região Autónoma dos Açores, e das normas contidas no Decreto-Lei n.º 122/77 de 31 de Março e na Lei n.º 62/77 de 25 de Agosto.

Texto do documento

Resolução 136/78

Nos termos da alínea c) do artigo 146.º e do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu:

1.º Não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas constantes dos Decretos-Leis n.os 323/77, de 8 de Agosto, e 353-F/77, de 29 de Agosto, e do Despacho Normativo 223/77, de 28 de Outubro;

2.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, com relação à Região Autónoma dos Açores, na medida em que alterou, nos termos em que o fez, os n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, por violação do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição;

3.º Declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas no Decreto-Lei 122/77, de 31 de Março, e na Lei 62/77, de 25 de Agosto, por violação também do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada no Conselho da Revolução em 17 de Agosto de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/09/plain-207153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto-Lei 122/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC), a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.), aprova e publica os seus estatutos e extingue o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-25 - Lei 62/77 - Assembleia da República

    Aprova o contrôle da legalidade dos diplomas regionais e dos diplomas respeitantes às regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-16 - Despacho Normativo 223/77 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Fixa as condições que as caixas económicas terão de satisfazer para poderem participar no sistema de poupança-crédito.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 246/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea e aprova os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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