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Despacho 25494/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 25 494/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, relativamente à coordenação das Sub-Regiões e centros de saúde, delego e subdelego as competências e concedo as autorizações seguintes:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

1.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes e nomear, promover e exonerar o pessoal dos quadros aprovados;

1.3 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.4 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;

1.5 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças até 90 dias, sem prejuízo da competência própria neste âmbito dos directores de serviço e chefes de divisão, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

1.8 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.9 - Nomear os notadores ou designar notador único nos respectivos regulamentos de notação dos funcionários;

1.10 - Designar os representantes da administração na comissão paritária, homologar as classificações de serviço e praticar os demais actos relativos à notação dos funcionários que sejam da competência do dirigente máximo do serviço;

1.11 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.12 - Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79, de 30 Março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excepcionais, devidamente justificadas;

1.13 - Autorizar a mobilidade de pessoal entre instituições e serviços no âmbito do respectiva sub-região;

1.14 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.15 - Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse directo do requerente;

1.16 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

1.17 - Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos necessários ou facultativos;

1.18 - Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal.

2 - No âmbito de gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Autorizar a constituição de fundos de maneio;

2.2 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

2.3 - Autorizar a actualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

2.4 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos fixando os respectivos preços, até Euro 20 000, bem como a alienação de bens imóveis e o abate dos mesmos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

2.5 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipados ou não;

2.6 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada;

2.7 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites fixados na deliberação de delegação de competências do conselho de administração;

2.8 - Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

2.9 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais fixados;

2.10 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando estas sejam da competência do membro do Governo;

2.11 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas por motivo justificado dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto.

3 - Delego ainda o poder de autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96 , de 31 de Outubro.

4 - Subdelegações - subdelego nos coordenadores supracitados a competência que me foi conferida pelo despacho do director-geral da Saúde de 31 de Julho de 2002, publicado, sob o n.º 18 994/2002, no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Agosto de 2002, relativo à concessão de comissões gratuitas de serviço para a participação em cursos, seminários, encontros, jornadas e outras acções de formação realizadas no País.

Ficam autorizados os coordenadores das sub-regiões de saúde referidas neste despacho a subdelegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências delegadas.

Este despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito destas competências delegadas e subdelegadas tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.

11 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Avides Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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