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Despacho 25493/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 25 493/2002 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e atento o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego em cada um dos membros do conselho de administração as competências e concedo as autorizações seguintes:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1 - Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

1.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

1.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

1.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.5 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções;

1.6 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.7 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças até 90 dias, sem prejuízo da competência própria neste âmbito dos directores de serviço e chefes de divisão, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.8 - Autorizar a abertura de processos sumários de selecção e celebração de contratos a termo certo e contratos administrativos de provimento, nos termos legais, e praticar todos os actos subsequentes, bem como autorizar comissões de serviço extraordinárias desde que as admissões se contenham dentro dos quadros aprovados;

1.9 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

1.10 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.11 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no País ou no estrangeiro;

1.12 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.13 - Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;

1.14 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.15 - Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excepcionais devidamente justificadas.

2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

2.2 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

2.3 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, bem como a alienação de bens móveis e o abate dos mesmos, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

2.4 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipados ou não;

2.5 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada;

2.6 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, designadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas, e movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos.

2.7 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites legais;

2.8 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar nos termos dos números anteriores;

2.9 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;

2.10 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

2.11 - Velar pela existência de condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

2.12 - Executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;

2.13 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário nos termos do Decreto-Lei 92/2002, de 23 de Março, no respeito pelo Regulamento aprovado pelo despacho 24 236, do Ministro da Saúde, de 12 de Outubro de 2001, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de Novembro de 2001.

3 - Subdelegações. - Subdelego nos membros do conselho de administração a competência que me foi conferida pelo despacho do director-geral da Saúde de 31 de Julho de 2002, publicado, sob o n.º 18 994/2002, na 2.ª série do Diário da República de 27 de Agosto de 2002, relativo à concessão de comissões gratuitas de serviço para a participação em cursos, seminários, encontros, jornadas e outras acções de formação realizadas no País ou no estrangeiro.

Este despacho produz efeitos desde 28 de Junho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito destas competências delegadas e subdelegadas tenham sido praticados pelas entidades a que esta delegação diz respeito.

11 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Avides Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 92/2002 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2000/40/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho,e aprova o Regulamento Relativo à Protecção, à Frente, contra o Encaixe dos Automóveis.Altera o Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, no que se refere a esta matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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