Aviso 12 604/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do director do Hospital de Curry Cabral de 26 de Setembro de 2002 e após obtida aprovação pelo conselho de administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso concurso institucional interno geral de provimento para duas vagas de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 717/95, de 5 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 1129/97, de 7 de Novembro.
2 - O concurso é válido para as vagas enunciadas e extingue-se com o seu preenchimento.
3 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, independentemente do serviço a que pertençam, e já vinculados à função pública.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 412/99, de 15 de Outubro, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção do pessoal da Administração Pública.
5 - O lugar de trabalho é no Hospital de Curry Cabral, sito na Rua da Beneficência, 8, em Lisboa, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho estabelecer-se-á nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Novembro, e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
7 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 22 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
8 - Requisitos especiais - os do n.º 23 da secção V do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro - posse do grau de assistente de ortopedia, ou a sua equivalência, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e estar inscrito na Ordem dos Médicos.
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, com apreciação dos candidatos em mérito relativo para fins de provimento, conforme o disposto na secção VI do regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Curry Cabral, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, sito no Hospital de Curry Cabral, Rua da Beneficência, 8, Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertença;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.2.1 - Os requerimentos devem ser instruídos com:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ortopedia ou de equivalência a esse grau;
b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae (datados e assinados).
10.3 - O documento mencionado na alínea c) do número anterior pode ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra.
10.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10.2.1 implica a não admissão a concurso.
10.5 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de Curry Cabral e os candidatos notificados por ofício, registado e com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
13 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, dispondo os candidatos de 10 dias úteis após a publicação para recorrer, com efeito suspensivo, para o Ministro da Saúde ou para a entidade em que tenha sido delegada a competência.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Santos Alves Jana, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Curry Cabral.
1.º vogal efectivo - Dr. António Firmino Nascimento Batista, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Curry Cabral.
2.º vogal efectivo - Dr. João Nuno Queirós Tavares Mascarenhas, assistente hospitalar graduado de ortopedia do Hospital de Curry Cabral.
1.º vogal suplente - Dr. Rui Manuel Alonso Melancia, assistente hospitalar graduado de ortopedia do Hospital de Curry Cabral.
2.º vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Santos Relógio, assistente hospitalar graduado de ortopedia do Hospital de Curry Cabral.
15 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
13 de Novembro de 2002. - O Administrador da Área de Pessoal, M. Cassiano Póvoas.