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Despacho 25195/2002, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 25 195/2002 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na sequência da aprovação pelo senado universitário, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, a seguir se publica o mestrado em Geologia para o Ensino, bem como o respectivo regulamento:

1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT), confere o grau de mestre em Geologia para o Ensino.

2.º

Organização

1 - O curso de especialização conducente ao mestrado organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado confere um diploma de especialização em Geologia para o Ensino, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3 - O grau de mestre será conferido após aprovação no curso de especialização e elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

3.º

Coordenação

O curso será coordenado por um professor de nomeação definitiva do Departamento de Ciências da Terra designado pela comissão científica do Departamento.

4.º

Competências do coordenador

Compete ao coordenador do mestrado:

a) Coordenar o funcionamento do mestrado, nomeadamente propor as datas do início e termo de cada semestre lectivo e as respectivas épocas de avaliação e o horário de funcionamento semanal do curso;

b) Assegurar a observância das normas legais e dos regulamentos em vigor e aplicáveis;

c) Coordenar e harmonizar a organização e os conteúdos programáticos das disciplinas do curso;

d) Elaborar propostas sobre o calendário e o horário de cada ano escolar;

e) Dar conhecimento ao conselho científico da FCT, após parecer das comissões científicas do DCT e da SACSA, de todos os assuntos que considere importantes ou sejam susceptíveis de afectar a qualidade do ensino e o bom andamento dos trabalhos escolares;

f) Tomar iniciativas conducentes ao bom funcionamento do curso e à prossecução dos seus objectivos.

5.º

Área científica

A área científica do curso é a de Geologia.

6.º

Duração

A duração normal do curso é de quatro semestres lectivos.

7.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares de licenciaturas em Ensino de Ciências da Natureza, em Ensino de Biologia e Geologia, em Geologia (ramos educacionais e científicos) e em áreas afins, bem como os professores do agrupamento 11.º B (Biologia e Geologia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderá o conselho científico, sob proposta do coordenador do curso, admitir candidatos que, não satisfazendo o disposto no número anterior no que se refere às classificações, demonstrem possuir formação mínima adequada ao prosseguimento dos estudos.

8.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados e ordenados tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico e científico;

b) Currículo profissional;

c) Classificação da licenciatura;

d) Eventual entrevista.

9.º

Fixação do número de vagas

O número máximo de alunos admitidos à inscrição e matrícula no curso é de 25.

10.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, o regime de faltas e de avaliação de conhecimentos e classificação nas disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei para cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente despacho e pelo regulamento do curso.

11.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento será fixado anualmente tendo por base o montante mínimo aprovado pelo plenário do senado desta Universidade.

12.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente despacho serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo decidido pelo conselho científico da FCT, após parecer do coordenador do curso.

12 de Novembro de 2002. - O Vice-Reitor, Adriano Duarte Rodrigues.

Regulamento do mestrado em Geologia para o Ensino

É criado, no âmbito do Departamento de Ciências da Terra (DCT), da Secção de História e Filosofia da Ciência da Secção de Ciências Sociais Aplicadas (SACSA) e do Departamento de Ciências e Enge nharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, o curso de mestrado em Geologia para o Ensino (MGE).

Objectivos

O curso de mestrado proposto visa proporcionar aos candidatos, em especial aos professores dos ensinos básico e secundário, uma formação que lhes permita:

1) Promover o desenvolvimento de metodologias inovadoras no ensino de Geologia;

2) Fomentar a investigação sobre o ensino de Geologia;

3) Promover o avanço do conhecimento proporcionando uma formação académica pós-graduada no âmbito do ensino de Geologia.

Estrutura curricular

O curso de mestrado em Geologia para o Ensino (MGE) terá a duração de quatro semestres. Nos dois primeiros semestres decorrerá a parte lectiva do curso, distribuída por dois semestres, perfazendo um total de 30 semanas, a que correspondem 20 unidades de crédito, conforme indicado no plano curricular.

Os dois últimos semestres são destinados à realização de um projecto de investigação ou de desenvolvimento educativo conducente à elaboração de uma dissertação de mestrado.

Execução

A parte lectiva terá lugar nas instalações da FCT, sendo constituída por aulas teórico-práticas, trabalhos de laboratório e visitas de estudo.

A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do MGE será efectuada com base nos exames finais das diferentes disciplinas, a realizar no final dos semestres lectivos. Serão considerados na avaliação de conhecimentos trabalhos levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes disciplinas em condições a definir pelos respectivos docentes.

Coordenação

O curso será coordenado por um professor de nomeação definitiva designado pela comissão científica do DCT.

Compete ao coordenador do curso:

a) Coordenar o funcionamento do mestrado, nomeadamente propor as datas do início e do termo de cada semestre lectivo e das respectivas épocas de avaliação e o horário de funcionamento semanal do curso;

b) Assegurar a observância das normas legais e dos regulamentos em vigor e aplicáveis;

c) Coordenar e harmonizar a organização e os conteúdos programáticos das disciplinas do curso;

d) Elaborar propostas sobre o calendário e o horário de cada ano escolar;

e) Dar conhecimento ao conselho científico da FCT, após parecer das comissões científicas do DCT e da SACSA, de todos os assuntos que considere importantes ou sejam susceptíveis de afectar a qualidade do ensino e o bom andamento dos trabalhos escolares;

f) Tomar iniciativas conducentes ao bom funcionamento do curso e à prossecução dos seus objectivos.

Destinatários

O MGE destina-se a titulares de licenciaturas em Ensino de Ciências da Natureza, em Ensino de Biologia e Geologia, em Geologia (ramos educacionais e científicos) e em áreas afins, bem como a professores do agrupamento 11.º B (Biologia e Geologia) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, com a classificação mínima de 14 valores.

As condições de admissão são as estipuladas no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, sendo o numerus clausus de 25.

Para além do referido decreto-lei, o MGE reger-se-á pelo regulamento de mestrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1995.

Estrutura curricular do mestrado em Geologia para o Ensino

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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