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Aviso 12507/2002, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 507/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Faz-se público que, por deliberação de 9 de Outubro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 52 lugares na categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 722-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 231/92, de 21 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 413/99, de 15 de Outubro, bem como pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Local de trabalho - os locais de trabalho são os abaixo indicados:

... Lugares

Centro de Saúde de Águas Santas ... 2

Centro de Saúde de Aldoar ... 1

Centro de Saúde de Amarante ... 3

Centro de Saúde de Arcozelo ... 2

Centro de Saúde de Baião ... 2

Centro de Saúde de Barão do Corvo ... 1

Centro de Saúde da Boa Nova ... 2

Centro de Saúde de Campanhã ... 3

Centro de Saúde dos Carvalhos ... 1

Centro de Saúde da Carvalhosa ... 1

Centro de Saúde de Castelo da Maia ... 1

Centro de Saúde de Felgueiras ... 2

Centro de Saúde da Foz do Douro ... 1

Centro de Saúde da Foz do Sousa ... 1

Centro de Saúde de Gondomar ... 2

Centro de Saúde de Lousada ... 1

Centro de Saúde da Maia ... 1

Centro de Saúde do Marco de Canaveses ... 1

Centro de Saúde de Modivas ... 2

Centro de Saúde de Negrelos ... 2

Centro de Saúde de Paços de Ferreira ... 1

Centro de Saúde de Paranhos ... 3

Centro de Saúde de Paredes ... 1

Centro de Saúde de Penafiel ... 1

Centro de Saúde da Póvoa do Varzim ... 1

Centro de Saúde de Rebordosa ... 1

Centro de Saúde de Rio Tinto ... 1

Centro de Saúde de São Pedro da Cova ... 1

Centro de Saúde de Santo Tirso ... 3

Centro de Saúde de Soares dos Reis ... 1

Centro de Saúde das Termas de São Vicente ... 1

Centro de Saúde da Trofa ... 1

Centro de Saúde de Valongo ... 1

Centro de Saúde de Vila do Conde ... 1

Centro de Diagnóstico Pneumológico ... 1

Serviços de Âmbito Sub-Regional ... 1

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher competem as funções constantes do n.º 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do mapa anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuir a escolaridade obrigatória.

9 - Método de selecção - serão utilizadas provas de conhecimentos, abrangendo temas gerais e específicos, de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, com a duração de duas horas, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes do vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente:

a) Língua portuguesa - interpretação de um texto e uma composição;

b) Matemática - conhecimentos a nível do programa de escolaridade obrigatória.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral e reveste a forma teórica, com a duração de trinta minutos, visando avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9.2.1 - Esta prova visa os seguintes temas:

a) Deveres gerais do funcionário ou agente;

b) Funções de auxiliar de apoio e vigilância.

Os candidatos deverão consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13 (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 243, que regula as carreiras do pessoal dos serviços gerais.

10 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da hora e local da realização da prova de conhecimentos.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa do existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Currículo profissional datado e assinado (um exemplar), contendo todos os comprovativos dos factos mencionados.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, Porto.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Elsa Monteiro Teixeira, chefe de secção em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Ana Oliveira Teixeira, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria João Machado Santos Mateus Bastos, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Ferreiro da Silva, auxiliar de apoio e vigilância.

Maria Rosa Monteiro Silva Faria, auxiliar de apoio e vigilância.

Todos os elementos do júri são funcionários desta Sub-Região de Saúde.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto:

... (nome completo), natural de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., com a categoria de ... da carreira de ..., do quadro de pessoal do ... (nome do organismo), vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso para provimento de 52 lugares no categoria de auxiliar de apoio e vigilância, da carreira de pessoal dos serviços gerais, conforme o aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2002.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

3 de Novembro de 2002. - O Coordenador, Miguel Galaghar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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