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Aviso 12429/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 429/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2002 - externo geral de ingresso para auxiliar de apoio e vigilância. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 2 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar vago de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho.

1.1 - A vaga foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e atribuída a este Hospital por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de disponíveis esta informou não existirem.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada, bem como para as que vierem a ser objecto de eventual redistribuição de quotas de descongelamento relativas ao ano de 2002.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho, no despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o previsto no n.º 7 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

6 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os anunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - são utilizadas as provas de conhecimentos, abrangendo temas gerais e específicos, de acordo com o n.º 7 do anexo ao despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente;

b) A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração máxima de trinta minutos, reveste a forma teórica e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8.1 - As provas de conhecimentos utilizadas têm carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e serão valorizadas de 0 a 20 valores.

9 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos referidos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

9.1 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A avaliação e classificação dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constar de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, Rua Trinta e Sete, apartado 194, 4501-860 Espinho, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de identificação fiscal e respectiva repartição de finanças, situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver];

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número, data, e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação, em linhas separadas, dos documentos que instruírem as candidaturas, bem como a sua sumária caracterização.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Certificado da robustez física e do perfil psíquico indispensável ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.1 - Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 13 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Publicitação das listas - as listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio do lado esquerdo do rés-do-chão deste Hospital.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Graça Carvalho Naia Moreira Cardoso, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria Antónia da Costa Vieira, assistente administrativa especialista.

Palmira Queiroz Pereira da Costa, encarregada de sector.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Oliveira Martins Monteiro, assistente administrativa principal.

Teresa Lassalette Belo Ribeiro Sá Couto, auxiliar de apoio e vigilância.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Manuel Luís Gomes Ferreira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Portaria 210/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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