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Aviso 12425/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 425/2002 (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 24 de Outubro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de dois lugares na categoria de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/93 de 16 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas ora postas a concurso, bem como para aquelas que vierem a dar-se no prazo de dois anos contado da data de publicação da lista de classificação final do presente concurso.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicar-se-ão os Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Lagos, Rua do Castelo dos Governadores, 8600-563 Lagos.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento e outras regalias de trabalho - o vencimento será o constante da tabela publicada pelo anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo garantidas aos candidatos com direito ao provimento as condições de trabalho e as regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deverá ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido o serviço militar ou o serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, exigindo-se a este último que esteja em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conte, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, elaborada de acordo com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam da acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos, por fotocópia, sempre que assim for solicitado.

8.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - No caso de igualdade de classificações, aplicar-se-á o estipulado nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do n.º 8 do artigo 37.º pelo Deceto-Lei 412/93, de 30 de Dezembro.

8.4 - As listas de candidatos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos diferentes candidatos ao presente concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

9 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento redigido em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Lagos, Rua do Castelo dos Governadores, 8600-563 Lagos, o qual deverá ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional que possui e instituição a que se encontra vinculado, se for caso disso;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

f) Comprovativo dos requisitos gerais ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

g) Documento comprovativo de outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito (se for caso disso);

10.1 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações. No caso de se verificar ter havido lugar a falsas declarações, haverá lugar a sancionamento, nos termos da legislação aplicável.

11 - Composição do júri:

Presidente - António Manuel Correia dos Santos, enfermeiro-director do Hospital Distrital de Lagos (HDL).

Vogais efectivos:

Maria Teresa da Silva Costa, enfermeira-chefe do HDL.

Fátima Barros Sousa Fernandes, enfermeira especialista do HDL.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Dias Vilela, enfermeira do HDL.

José Avelino Carrapiço da Mata, enfermeiro do HDL.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2002. - A Administradora-Delegada, Anabela Chau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Não tem documento Em vigor 1993-03-11 - PORTARIA 299/93 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LAGOS, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, CONFORME QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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