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Aviso 12424/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 424/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral para a categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, que se encontra anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso institucional interno geral para preenchimento de uma vaga de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - O presente concurso é aberto no âmbito dos planos anuais para a abertura de concursos internos da carreira médica hospitalar, aprovados por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 2 de Fevereiro de 2002, deliberação essa comunicada através do ofício n.º 2636, de 8 de Fevereiro de 2002, da ARS Norte.

3 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - no Hospital do Conde de Bertiandos, em Ponte de Lima, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho 19/90, de 2 de Agosto.

7 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas no artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Vencimento - o vencimento corresponderá ao índice remuneratório e escalão constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

9 - Requisitos:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - posse do grau de assistente de medicina interna ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março. Constitui exigência particular e preferencial do lugar a prover a experiência comprovada em geriatria.

10 - Apresentação de candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde de Bertiandos, 4990 Ponte de Lima, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 10.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e ou telemóvel);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o concurso;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados pelos seguintes documentos, autênticos ou autenticados:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina interna ou da sua equiparação;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem do Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.4 - Os documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 10.3 poderão ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

10.5 - O documento referido na alínea b) do n.º 10.3 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

11 - A falta dos documentos indicados nas alíneas a) e c) do n.º 7.3 implica a exclusão da lista de candidatos.

12 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

13 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso serão os mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

14 - Publicação das listas:

14.1 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas, depois de cumpridos os prazos estatuídos no n.º 24 da secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, na Secção de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

14.2 - A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 34 da secção VII da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Manuel Moura Alves, assistente de medicina interna.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula da Silva Brandão Miranda, assistente de medicina interna.

2.º Dr. Artur Fernando Freitas Barros, assistente de medicina Interna.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Mário Jorge de Almeida, assistente de medicina interna.

2.º Dr.ª Maria de Lurdes Lopes Vilarinho Rodrigues, assistente de medicina interna.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

7 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Domingos Pinto de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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