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Decreto-lei 302/74, de 5 de Julho

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Sumário

Determina que as licenciaturas professadas nas Faculdades de Ciências do ramo de formação educacional correspondam, para todos os efeitos legais, ao Exame de Estado, previsto nos Decretos nºs 49204 e 49205, de 25 de Agosto de 1969.

Texto do documento

Decreto-Lei 302/74

de 5 de Julho

O Decreto 443/71, de 23 de Outubro, veio criar nas Faculdades de Ciências as licenciaturas de formação educacional em Matemática, Física, Química, Geologia e Biologia, as quais compreendem um estágio pedagógico anual. Torna-se assim necessário regular a situação dos referidos licenciados nos concursos de provimento de lugares de professores do ensino secundário.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As licenciaturas professadas nas Faculdades de Ciências do ramo de formação educacional correspondem, para todos os efeitos legais, ao Exame de Estado, previsto nos Decretos n.os 49204 e 49205, ambos de 25 de Agosto de 1969.

Art. 2.º A classificação profissional dos licenciados do ramo de formação educacional corresponde à informação final da respectiva licenciatura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Eduardo Correia.

Promulgado em 1 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/05/plain-206982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-23 - Decreto 443/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se professam na Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-24 - Portaria 525/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Educação

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 302/74, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto 925/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Portaria 11/78 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Altera a Portaria n.º 751/77, de 13 de Dezembro, que estabelece normas relativas à situação dos docentes habilitados com frequência do 5.º ano da licenciatura do ramo de formação educacional das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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