Portaria 525/74, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 197/1974, Série I de 1974-08-24.
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Data:
1974-08-24
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Secções desta página::
Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 302/74, de 5 de Julho.
Portaria 525/74
de 24 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 302/74, de 5 de Julho.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 14 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/24/plain-227890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227890.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-05 -
Decreto-Lei
302/74 -
Ministério da Educação e Cultura - Direcção-Geral do Ensino Superior
Determina que as licenciaturas professadas nas Faculdades de Ciências do ramo de formação educacional correspondam, para todos os efeitos legais, ao Exame de Estado, previsto nos Decretos nºs 49204 e 49205, de 25 de Agosto de 1969.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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