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Portaria 525/74, de 24 de Agosto

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 302/74, de 5 de Julho.

Texto do documento

Portaria 525/74

de 24 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 302/74, de 5 de Julho.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 14 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/24/plain-227890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-05 - Decreto-Lei 302/74 - Ministério da Educação e Cultura - Direcção-Geral do Ensino Superior

    Determina que as licenciaturas professadas nas Faculdades de Ciências do ramo de formação educacional correspondam, para todos os efeitos legais, ao Exame de Estado, previsto nos Decretos nºs 49204 e 49205, de 25 de Agosto de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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