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Aviso 12251/2002, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 251/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do vice-presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo de 16 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento, em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária, de um lugar de assessor, da carreira técnica superior, área de engenharia civil, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Local de trabalho - o lugar a preencher localiza-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, sito na Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares ao Jardim D. Fernando, 4900-367 Viana do Castelo.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente estabelecidas para os funcionários da Administração Pública.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito do planeamento, gestão e fiscalização de obras públicas, contratos de empreitada e de aquisição de equipamento, executadas com autonomia e responsabilidades.

6 - Método de selecção:

6.1 - O método de selecção a utilizar será o concurso de provas públicas, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - Os critérios de apreciação, ponderação e discussão do currículo do candidato, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva nota classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - O sistema de classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas operações de selecção.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, para a Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares, 4900-367 Viana do Castelo, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com a indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Referência ao concurso a que se candidata.

7.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos devem, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e, ainda, a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento autenticado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário ou agente, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.

8 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento.

9 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo estão dispensados da apresentação dos documentos que aleguem constar e que constem dos respectivos processos individuais.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no átrio dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Rua da Escola Industrial e Comercial Nun'Álvares ao Jardim D. Fernando, em Viana do Castelo, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

12 - As falsas declarações serão punidas de acordo com o estipulado na lei penal.

13 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Mestre Mário Augusto Tavares Russo, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

Mestre José Manuel Ferreira da Silva, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Licenciado Armando Faria Menezes, administrador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

Licenciado Vítor Manuel Manso Gigante, director do Gabinete de Apoio Técnico de Valença.

Licenciado João Manuel Branco da Rocha Ferreira, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

23 de Outubro de 2002. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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