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Aviso 12247/2002, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 247/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da FCTUC de 23 de Outubro de 2002, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso ou acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe (área de contabilidade e administração) do quadro do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, criado pela deliberação do senado n.º 9/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 (suplemento), de 1 de Julho de 1996.

2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso é válido para a vaga existente.

4 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.

6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto Regulamentar 32/87, de 18 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 57/94, de 14 de Setembro.

7 - Condições de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - conhecimentos específicos no desenvolvimento de um conjunto de tarefas inerentes à implementação do POC, nomeadamente:

A adequação do Plano de Contas e Centros Analíticos às características da instituição, face ao estabelecido na Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;

Orçamentação e registo contabilístico das respectivas receitas e despesas.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12.1 - É dispensada aos funcionários da FCTUC a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutor Victor Manuel de Matos Lobo, professor catedrático e presidente do conselho do Departamento de Química da FCTUC.

Vogais efectivos:

Doutor António Manuel d'Albuquerque Rocha Gonçalves, professor catedrático e presidente da comissão científica do Departamento de Química da FCTUC.

Doutor Luís Guilherme da Silva Arnaut Moreira, professor associado do Departamento de Química da FCTUC.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Luísa Planas Leitão, professora associada do Departamento de Química da FCTUC.

Doutor Carlos António da Silva Paliteiro, professor associado do Departamento de Química da FCTUC.

23 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-18 - Decreto Regulamentar 32/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regulamenta o processo de concurso de habilitação previsto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (reestruturação das carreiras da função pública).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto Regulamentar 57/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 32/87, DE 18 DE MAIO, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE CONCURSO DE HABILITAÇÃO PREVISTO NO NUMERO 7 DO ARTIGO 17 DO DECRETO LEI NUMERO 248/85, DE 15 DE JULHO (REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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