Portaria 231/80, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 105/1980, Série I de 1980-05-07.
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Data:
1980-05-07
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Derroga a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos».
Portaria 231/80
de 7 de Maio
A
Portaria 593/75, de 10 de Outubro, expropriou a Joaquim Pedro Martins o prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos», sito na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel.
Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico em causa não reúne os requisitos de expropriabilidade exigidos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 593/75, de 10 de Outubro, de expropriação, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Herdade do Vale de Junco e Anexos», sito na freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel.
Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/07/plain-206857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206857.dre.pdf .
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