Edital 514/2002 (2.ª série) - AP. - Augusto Fernando Andrade, presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira:
Torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária de 10 de Julho de 2002, sancionada em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 26 de Setembro de 2002, foi fixada em 0,95% a taxa da contribuição autárquica sobre os prédios urbanos, para cobrança em 2003, de acordo com as disposições contidas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 442-C/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pela Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro.
Para constar e em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
2 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.