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Aviso 11977/2002, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 977/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de enfermeiro especialista, nível II, da área de reabilitação. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia de 5 de Agosto de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro especialista, nível II, área de reabilitação, da carreira de enfermagem do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, aprovado pela Portaria 1303/93, de 22 de Dezembro, e substituída pela Portaria 1224/97, de 15 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, sito na Rua de D. Alexandrina Soares de Albergaria, 6270-498 Seia.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Dezembro, com a nove redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração - a remuneração mensal a atribuir é a correspondente à categoria de enfermeiro especialista estabelecido para a respectiva categoria na tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 411/99, de 5 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a área de reabilitação.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular serão afixados em simultâneo com o aviso de abertura e facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente, até ao dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o identificação que o emitiu);

b) Número fiscal do contribuinte, residência, código postal e telefone;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

f) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

h) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do curso de especialização na área a que se candidata (original ou fotocópia autenticada);

c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticado, da qual conste, de maneira inequívoca, a avaliação de desempenho, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril;

e) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados ou pelo menos um exemplar;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - Os documentos mencionados nas alíneas a), b) e d) do n.º 9.3 podem ser substituídos por certidão passada pelos serviços a que pertencem os candidatos, quando os mesmos constem nos respectivos processos individuais.

11 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no expositor habitual do Hospital.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Graça Cardoso Branquinho, enfermeira-chefe, especialista em obstetrícia.

Vogais efectivos:

Maria Idalina Costa Silva Abrantes, enfermeira-chefe, especialista em reabilitação.

Ana Paula Fonseca Cunhal Melo Henriques, enfermeira especialista de reabilitação.

Vogais suplentes:

José António da Costa Fonseca, enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiatria.

Ana Paula Costa Gouveia, enfermeira especialista na área de saúde na comunidade.

15 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção - Seia.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Manuel Chaves Soveral Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1303/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SEIA, CRIADO PELO DECRETO LEI 18/92, DE 5 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-15 - Portaria 1224/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunção-Seia, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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