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Resolução 282/80, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a adquirir cinquenta habitações, até ao montante de 60000 contos.

Texto do documento

Resolução 282/80

Por motivo da construção da variante da estrada nacional n.º 8 (Lisboa-Malveira), nó do Tojal, há necessidade de se proceder ao realojamento de cinquenta famílias de modestos recursos, cujas habitações terão de ser demolidas.

Verifica-se, contudo, que, dada a falta de habitações na área de Lisboa e arredores, o alojamento pela Junta Autónoma de Estradas em casas arrendadas nas condições previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, de 27 de Setembro, é impossível.

Por esta razão, não se vê outra alternativa que não seja a aquisição de cinquenta habitações para alojamento das referidas famílias, nos termos em que a nova redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, de 27 de Setembro, a vem autorizar.

Acresce que tais habitações, passando a constituir património da Junta Autónoma de Estradas, poderão mais tarde vir a possibilitar outros realojamentos que, em idênticas circunstâncias, haja necessidade de levar a cabo.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu autorizar a Junta Autónoma de Estradas, nos termos do Decreto-Lei 529/76, de 7 de Julho, a adquirir cinquenta habitações, até ao montante de 60000 contos, destinadas a alojar famílias de modestos recursos, desalojadas por motivo de obras realizadas por esta Junta na variante da estrada nacional n.º 8 (Lisboa-Malveira), nó do Tojal.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/08/plain-206807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-27 - Decreto-Lei 539/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Insere disposições sobre o arrendamento de habitações para desalojados em consequência de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-07 - Decreto-Lei 529/76 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 539/75, de 27 de Setembro (arrendamento de habitações para desalojados).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Resolução 404/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a efectuar a compra de cinquenta fogos para o realojamento de famílias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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