Resolução 282/80, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 182/1980, Série I de 1980-08-08.
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Data:
1980-08-08
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Secções desta página::
Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a adquirir cinquenta habitações, até ao montante de 60000 contos.
Resolução 282/80
Por motivo da construção da variante da estrada nacional n.º 8 (Lisboa-Malveira), nó do Tojal, há necessidade de se proceder ao realojamento de cinquenta famílias de modestos recursos, cujas habitações terão de ser demolidas.
Verifica-se, contudo, que, dada a falta de habitações na área de Lisboa e arredores, o alojamento pela Junta Autónoma de Estradas em casas arrendadas nas condições previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, de 27 de Setembro, é impossível.
Por esta razão, não se vê outra alternativa que não seja a aquisição de cinquenta habitações para alojamento das referidas famílias, nos termos em que a nova redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, de 27 de Setembro, a vem autorizar.
Acresce que tais habitações, passando a constituir património da Junta Autónoma de Estradas, poderão mais tarde vir a possibilitar outros realojamentos que, em idênticas circunstâncias, haja necessidade de levar a cabo.
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu autorizar a Junta Autónoma de Estradas, nos termos do Decreto-Lei 529/76, de 7 de Julho, a adquirir cinquenta habitações, até ao montante de 60000 contos, destinadas a alojar famílias de modestos recursos, desalojadas por motivo de obras realizadas por esta Junta na variante da estrada nacional n.º 8 (Lisboa-Malveira), nó do Tojal.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/08/plain-206807.pdf ;
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