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Aviso 11913/2002, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 913/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo - Amarante de 22 de Outubro de 2002, no uso dos poderes conferidos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, para o quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo - Amarante, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro, alterado pelas Portarias 1315/95, de 6 de Novembro, 982/2001, de 17 de Agosto e 1373/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento da vaga ora posta a concurso.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao constante na tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o local de trabalho o Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, São Gonçalo, 4600 Amarante, e ou na Unidade de Internamento de Travanca, sita em Mosteiro, Travanca, 4605 Vila Meã.

4 - Conteúdo funcional - as funções são as constantes do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

5 - Requisitos gerais e especiais:

Requisitos gerais - os constantes no artigo 23.º, secção II, capítulo III, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

Requisitos especiais - os constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no expositor existente no átrio do Hospital de São Gonçalo Amarante.

9 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, sito no Largo de Sertório de Carvalho, freguesia de São Gonçalo, 4600 Amarante, e entregue no Serviço de Expediente, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Endereço para onde poderá ser remetida correspondência referente ao concurso;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, por:

a) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria profissional, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo dos requisitos especiais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Jorge Alberto Mendes da Rocha Brochado, assessor superior de farmácia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Cristina Gomes Paiva Dias, assistente principal de farmácia do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo.

Dr.ª Almerinda Alves, assistente principal de farmácia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Adelaide Vaz Morais Guimarães, assessora de farmácia do Hospital Distrital de Chaves.

Dr.ª Isabel Maria Osória Ribeiro Cunha Pinto Oliveira, assistente de farmácia do Hospital de Magalhães Lemos - Porto.

Nas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-06 - Portaria 1315/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO GONÇALO - AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA 915/94 DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE TELEFONISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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