Aviso 11 911/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 3 de Outubro, o conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier delega e subdelega na directora clínica, Dr.ª Mariete Santos Pires Sá Nogueira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar as dispensas previstas nos n.os 8 e 9 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, bem assim a redução prevista no n.º 10 do mesmo preceito legal;
1.2 - Autorizar que os médicos do Hospital integrem júris de concursos de pessoal a realizar noutros organismos;
1.3 - Conceder todas as autorizações respeitantes ao gozo do direito a férias por parte do pessoal médico;
1.4 - Ordenar averiguações respeitantes a queixas recebidas no Gabinete do Utente e decidir sobre os correspondentes relatórios sempre que a gravidade dos factos apurados não justifique a instauração de procedimento disciplinar ou qualquer outra forma de intervenção do conselho de administração.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar, sem encargos para o Hospital, relativamente ao pessoal médico, inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, bem como as comissões gratuitas de serviço previstas no n.º 3 do Despacho 23/87, de 25 de Novembro.
3 - A presente delegação produz efeitos desde 8 de Abril, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes delegados e subdelegados tenham sido praticados pela dirigente referida.
24 de Outubro de 2002. - A Directora, Ana Maria Branco Aleixo.