Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11902/2002, de 12 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 902/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da subinspectora-geral das Actividades Culturais de 18 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso geral misto para a categoria de assessor, tendo em vista o preenchimento de quatro lugares vagos existentes na carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, a prover por quotas, constante do anexo à Portaria 986/98, de 24 de Novembro.

2 - Lugares a prover (quotas) - aos quatro lugares existentes no quadro de pessoal da IGAC será fixada a seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: três lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e um lugar a preencher por funcionários do quadro de pessoal de outros organismos.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o local de trabalho situa-se em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica, máxime na área de consultadoria jurídica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total nesta área de especialização e uma visão global da administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, designadamente nas áreas de direito de autor e conexos, classificação e autenticação de actividades culturais e ainda na área de auditoria de gestão.

6 - Sistema de classificação - a classificação final obtida pelos candidatos é traduzida numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples sobre a ponderação dos subfactores estabelecidos.

7 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento das vagas postas a concurso.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, com carácter eliminatório para classificação inferior a 9,5 valores, através de prova pública que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

9 - Apresentação da formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao inspector-geral das Actividades Culturais, entregues na Secção de Pessoal e Expediente, Praça dos Restauradores, Palácio Foz, Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, apartado 2616, e deles devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

Curriculum vitae do candidato, detalhado datado e assinado com os seguintes anexos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

Certificado de habilitações literárias;

Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação e outras);

Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Identificação do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que venha publicado;

Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados;

Documento das acções de formação, donde conste o número de horas das mesmas;

Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;

Declaração emitida pelos serviços de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

Fotocópia do bilhete de identidade.

Os funcionários do quadro da IGAC ficam dispensados da apresentação dos anexos referidos, desde que constem do processo individual.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.

12 - Da lista de classificação final será feita notificação aos candidatos nos termos da alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Paula Marcelino Baptista de Andrade Telles de Menezes, subinspectora-geral das Actividades Culturais.

Vogais efectivos:

Licenciado José Tomaz Leal Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.

Licenciado Júlio Ernesto da Fonseca Araújo Melo, director de serviços.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Rosa Pereira Nunes Beirão Mourão Bravo, chefe de divisão.

Licenciada Alda Maria da Silva Marques, assessora principal.

28 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Paula Marcelino Baptista de Andrade Telles de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Portaria 986/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda