de 1 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, aprovar como normas definitivas os estudos E-2127 a E-2129, E-2131 e E-2132, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Concelho de Normalização e com as numerações propostas seguintes:NP-1661 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Máquina de fumar cigarros.
Características e condições de funcionamento.
NP-1662 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação da retenção de alcalóides pelos filtros dos cigarros.
NP-1663 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação do teor de alcalóides. Método espectrofotométrico.
NP-1664 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação dos alcalóides no condensado do fumo do cigarro. Método espectrofotométrico.
NP-1665 - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Determinação da perda de tabaco pelas extremidades dos cigarros.
Ministério da Indústria e Energia, 16 de Julho de 1980. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta, Secretário de Estado da Indústria Transformadora.