a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades do Instituto ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar, em deslocações oficiais e a título excepcional, a utilização de avião no continente, nos termos do previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
f) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
g) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos no n.º 2, alíneas b), c) e d), e no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
h) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 29 de Março, funcionários e agentes a conduzir veículos afectos ao Instituto de Defesa Nacional.
2 - As competências delegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no subdirector.
3 - São ratificados todos os actos praticados pelo director do Instituto de Defesa Nacional compreendidos no âmbito da presente delegação que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
6 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno
Pires Severiano Teixeira.