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Aviso 11697/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 697/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares de enfermeiro, nível 1. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, designadamente nos artigos 18.º e 19.º, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 9 de Outubro de 2002, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento de 10 vagas na categoria de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Método de selecção - será utilizado o método de avaliação curricular, conforme o n.º 1, alínea a), do artigo 34.º e o n.º 1, alínea a), do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ponderando os seguintes critérios de avaliação:

Apreciação geral do currículo (AGC);

Habilitações académicas (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Classificação final:

(2xAGC+2xHA+6xFP+10xEP)/20

7 - Sistema de classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - No caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o artigo 37.º, n.os 6 e 9, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

9.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os previstos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ser detentor do título profissional de enfermeiro.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - O prazo de apresentação é de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, na Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso;

10.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde o aviso vem publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso. Os candidatos que se encontrem a prestar serviço no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos desde que constem do respectivo processo individual;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato julgue necessários para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

h) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

10.4 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e a menção da classificação de serviço do último triénio;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A publicitação das listas será efectuada nos temos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - José Manuel dos Santos Martins, enfermeiro-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Lurdes da Conceição Baptista da Costa, enfermeira-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

António Carlos Barros da Costa, enfermeiro especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Maria Alice Brites Pedro Alves, enfermeira-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Alzira Ramos da Palma, enfermeira especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

15 de Outubro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Carlos José Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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