Aviso 11 697/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de 10 lugares de enfermeiro, nível 1. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, designadamente nos artigos 18.º e 19.º, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 9 de Outubro de 2002, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para o provimento de 10 vagas na categoria de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela n.º 1 anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Método de selecção - será utilizado o método de avaliação curricular, conforme o n.º 1, alínea a), do artigo 34.º e o n.º 1, alínea a), do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ponderando os seguintes critérios de avaliação:
Apreciação geral do currículo (AGC);
Habilitações académicas (HA);
Formação profissional (FP);
Experiência profissional (EP);
Classificação final:
(2xAGC+2xHA+6xFP+10xEP)/20
7 - Sistema de classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - No caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o artigo 37.º, n.os 6 e 9, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes no n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;
9.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os previstos na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ser detentor do título profissional de enfermeiro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - O prazo de apresentação é de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;
10.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja solicitando a sua admissão ao concurso e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, na Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso;
10.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde o aviso vem publicado;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso. Os candidatos que se encontrem a prestar serviço no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos desde que constem do respectivo processo individual;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato julgue necessários para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
h) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
10.4 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e a menção da classificação de serviço do último triénio;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A publicitação das listas será efectuada nos temos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri:
Presidente - José Manuel dos Santos Martins, enfermeiro-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais efectivos:
Lurdes da Conceição Baptista da Costa, enfermeira-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
António Carlos Barros da Costa, enfermeiro especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais suplentes:
Maria Alice Brites Pedro Alves, enfermeira-chefe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Alzira Ramos da Palma, enfermeira especialista do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
15 de Outubro de 2002. - O Administrador Hospitalar, Carlos José Gomes.