de 24 de Abril
A Portaria 495/76, de 6 de Agosto, expropriou a Francisco António Alves Alfacinha os prédios rústicos denominados «Herdade da Freixeira Velha» e «Herdade do Melo».Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos referidos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade de Freixeira Velha», com a matriz cadastral 2-X, da freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdade do Melo», com a matriz cadastral 2-G, da freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, pertencentes a Francisco António Alves Alfacinha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.