O Parque Desportivo de Aveiro (PDA), parcialmente inserido numa zona de equipamentos prevista no Plano Director Municipal do concelho de Aveiro, irá desenvolver-se numa área global de 300 ha, sendo constituído por diferentes pólos de ocupação do solo, destinados a actividades desportivas, recreativas e turísticas.
No âmbito deste projecto, está prevista a construção de um arruamento de ligação entre os diversos pólos do Parque Desportivo de Aveiro, o qual ocupará uma área de aproximadamente 450 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro.
Considerando a relevância do projecto do Parque Desportivo de Aveiro, nas suas diversas valências, pela oferta de espaços de recreio e lazer, desportivos e turísticos que promoverá, e a sua importância para a geração de mais-valias económicas para o concelho e a região;
Considerando que a Câmara Municipal de Aveiro declarou, de forma expressa, o interesse público económico e social do conjunto de equipamentos e empreendimentos integrados no Parque Desportivo de Aveiro, para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 40.º do regulamento do Plano Director Municipal do concelho de Aveiro;
Considerando que a criação de redes de acessos e de infra-estruturas adequadas é uma das condições essenciais ao usufruto de todo o espaço e à sua coerência do ponto de vista do ordenamento do território;
Considerando ainda o reduzido impacte negativo sobre a Reserva Ecológica Nacional em resultado da implantação do projecto, dada a reduzida afectação, pelo mesmo, de áreas integradas na mesma;
Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal do concelho de Aveiro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/95, publicada no Diário da República, n.º 284, de 11 de Dezembro;
Considerando que o projecto global foi objecto de procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do disposto no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, tendo sido emitida a respectiva declaração de impacte ambiental favorável condicionada em 1 de Agosto de 2003;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, é reconhecido o interesse público da construção de um arruamento de ligação entre os diversos pólos do Parque Desportivo de Aveiro, ocupando aproximadamente 450 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional.
24 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.