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Despacho 2379/2007, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção de um arruamento de ligação entre os diversos pólos do Parque Desportivo de Aveiro, ocupando terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 2379/2007 A Assembleia Municipal de Aveiro, sob proposta da Câmara Municipal de Aveiro, deliberou criar a empresa pública municipal denominada PDA - Parque Desportivo de Aveiro, E. M., tendo por objecto social a coordenação das intervenções no Parque Desportivo de Aveiro, gerindo, nomeadamente, as empreitadas a realizar nesta zona.

O Parque Desportivo de Aveiro (PDA), parcialmente inserido numa zona de equipamentos prevista no Plano Director Municipal do concelho de Aveiro, irá desenvolver-se numa área global de 300 ha, sendo constituído por diferentes pólos de ocupação do solo, destinados a actividades desportivas, recreativas e turísticas.

No âmbito deste projecto, está prevista a construção de um arruamento de ligação entre os diversos pólos do Parque Desportivo de Aveiro, o qual ocupará uma área de aproximadamente 450 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro.

Considerando a relevância do projecto do Parque Desportivo de Aveiro, nas suas diversas valências, pela oferta de espaços de recreio e lazer, desportivos e turísticos que promoverá, e a sua importância para a geração de mais-valias económicas para o concelho e a região;

Considerando que a Câmara Municipal de Aveiro declarou, de forma expressa, o interesse público económico e social do conjunto de equipamentos e empreendimentos integrados no Parque Desportivo de Aveiro, para os efeitos previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 40.º do regulamento do Plano Director Municipal do concelho de Aveiro;

Considerando que a criação de redes de acessos e de infra-estruturas adequadas é uma das condições essenciais ao usufruto de todo o espaço e à sua coerência do ponto de vista do ordenamento do território;

Considerando ainda o reduzido impacte negativo sobre a Reserva Ecológica Nacional em resultado da implantação do projecto, dada a reduzida afectação, pelo mesmo, de áreas integradas na mesma;

Considerando a compatibilidade do projecto com as disposições do Plano Director Municipal do concelho de Aveiro, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/95, publicada no Diário da República, n.º 284, de 11 de Dezembro;

Considerando que o projecto global foi objecto de procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do disposto no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, tendo sido emitida a respectiva declaração de impacte ambiental favorável condicionada em 1 de Agosto de 2003;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

Determino:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, é reconhecido o interesse público da construção de um arruamento de ligação entre os diversos pólos do Parque Desportivo de Aveiro, ocupando aproximadamente 450 m2 de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional.

24 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/15/plain-206596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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