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Aviso 11455/2002, de 5 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 455/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 18 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de assessor, da carreira do pessoal técnico superior, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento constante do mapa anexo I à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro, na Direcção de Serviços do Investimento do Sector Público Administrativo.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

3 - Área funcional - exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das actividades da Direcção de Serviços do Investimento do Sector Público Administrativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados a avaliação curricular e a realização de provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Constituem factores de preferência os seguintes:

Bons conhecimentos sobre economia portuguesa;

Bons conhecimentos das normas de execução da despesa pública;

Bons conhecimentos e experiência na preparação e acompanhamento de execução financeira do Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

Conhecimentos e experiência no domínio da tratamento da informação sobre investimento público, designadamente do sistema de informação do PIDDAC (SIPIDDAC).

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta da reunião em que o júri os definiu, sendo a mesma facultada aos candidatos, a seu pedido.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

Documento das habilitações literárias exigidas;

Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira, e na função pública e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.

12 - Em caso de dúvida sobre a situação em apreço, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, e aos serviços a que os mesmos pertençam, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, designadamente os seus processos individuais.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos a concurso bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando Manuel Fernandes Alves, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira dos Santos, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Maria Ascenção dos Santos Gonçalves, assessora.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Teresa Tavares de Campos, chefe de divisão.

Licenciado José Alberto Guimarães Henriques da Silva, assessor principal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2064939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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