Despacho 23 170/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 271/97, de 4 de Outubro, foi reconhecido o interesse público da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu.
Pelo Decreto 33/2002, de 3 de Outubro, a Escola passa a denominar-se Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu.
Apreciadas as instalações definitivas de acordo com o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;
Tendo-se em conta o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 271/97, de 4 de Outubro, articulado com o Decreto 33/2002, de 3 de Outubro, determina-se:
As instalações definitivas da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu, sitas no concelho de Viseu, oferecem as condições para nas mesmas serem ministrados, com qualidade e segurança, os cursos cujo pedido de funcionamento foi apresentado no Ministério da Ciência e do Ensino Superior na sequência do pedido de autorização de funcionamento de cursos na área das tecnologias da saúde.
10 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Tereza Moura Guedes.