Aviso 11 288/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificado passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Novembro:
Estado-Maior da Força Aérea/p>
João Miguel Silva Brazão Agudo, soldado n.º 106746 - Euro 313,21.
17 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.