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Despacho Normativo 255/79, de 11 de Setembro

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Rodoviária Nacional, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 255/79

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Rodoviária Nacional, E. P., a seguir discriminados:

Projectos:

... Formação bruta de capital fixo em 1979 - Milhares de contos 1 - Adaptação e beneficiação de instalações administrativas e de movimento, por actividades ... 75,2 1.1 - De transporte de passageiros ... 36,5 1.2 - De transporte de mercadorias ... 0,6 1.3 - De actividades complementares ... 38,1 2 - Construções centrais de camionagem ... PM 3 - Instalações oficinais ... 274 3.1 - Construções:

Transporte de passageiros ... 203,1 Transporte de mercadorias ... 9,2 3.2 - Equipamento:

Transporte de passageiros ... 47,9 Transporte de mercadorias ... 13,2 Actividades complementares ... 0,6 4 - Veículos automóveis pesados de serviço público de passageiros ... 1973,9 4.1 - Aquisição de viaturas ... 1817,3 4.2 - Reconstruções ... 124,7 4.3 - Aquisição de rotáveis ... 31,9 5 - Veículos automóveis pesados de serviço público de mercadorias, por actividades ...

95,8 5.1 - Transporte de mercadorias:

5.1.1 - Aquisição de viaturas ... 78,3 5.1.2 - Reconstruções ... 14,8 5.2 - Actividades complementares ... 2,7 6 - Veículos ligeiros e mistos de serviço público ... 17,4 7 - Veículos automóveis ligeiros e mistos e de carga para serviço interno, por actividades ... 15,4 7.1 - Transporte de passageiros ... 10,1 7.2 - Transporte de mercadorias ... 0,1 7.3 - Actividades complementares ... 4,2 8 - Máquinas Almex e outros equipamentos de manuseamento de despachos e carga ... 41,89 - Outros investimentos, por actividades ... 57,6 9.1 - Transporte de passageiros ... 39,2 9.2 - Transporte de mercadorias ... 0,4 9.3 - Actividades complementares ... 18 ... 2551,1 2 - No corrente ano fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer outro projecto de investimento não incluído no número anterior, com excepção do projecto, ainda em análise, relativo aos transportes urbanos de Braga, que pressupõe a aquisição da Sotube. A eventual inclusão deste projecto, ainda dependente dos resultados dos estudos em curso na Direcção-Geral de Transportes Terrestres e na Inspecção-Geral de Finanças, carecerá de despacho conjunto dos Secretários de Estado dos Transportes e Comunicações e do Tesouro.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 1535 milhares de contos e será financiado, em parte, com uma dotação para capital estatutário da empresa no montante de 310 milhares de contos, a realizar, em princípio, integralmente em 1979 mediante despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.

4 - Para completar o financiamento do programa de investimentos incluído no n.º 1, a empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/70, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para a obtenção de capital alheio a médio ou longo prazo até ao valor de 1225 milhares de contos.

5 - Em princípio, os financiamentos externos não deverão exceder 85% da componente importada dos investimentos aprovados e os efeitos das alterações cambiais a eles associadas serão de conta da empresa.

6 - No recurso ao crédito interno a médio ou longo prazo, e para efeitos de bonificação de taxa de juro, não será aplicado à empresa regime diferente do esquema estabelecido pelo Banco de Portugal em vigor na altura da assinatura de cada contrato de financiamento.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/11/plain-206392.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 453/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 65/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 1.º e aos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 453/78, de 30 de Dezembro, que estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-05 - Resolução 233/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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