Resolução 233/80, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 153/1980, Série I de 1980-07-05.
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Data:
1980-07-05
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Secções desta página::
Autoriza a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P.
Resolução 233/80
Considerando que a Rodoviária Nacional, E. P., tem em curso a realização de investimentos em frota para transporte de passageiros, considerados no PISEE/79 e aprovados pelo
Despacho Normativo 255/79, de 31 de Julho;
Considerando que as instituições de crédito nacionais que irão financiar esses investimentos solicitaram a garantia do Estado para esses financiamentos:
O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P., para cobertura das despesas de investimento para renovação da sua frota, a conceder pelas seguintes instituições de crédito:
Caixa Geral de Depósitos - 570000 contos.
Banco de Fomento Nacional - 508000 contos.
Banco Pinto & Sotto Mayor - 502000 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/05/plain-206394.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206394.dre.pdf .
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