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Resolução 59/81, de 27 de Março

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Sumário

Estabelece a distribuição do crédito para financiamento das despesas de investimento relativas à renovação da frota da Rodoviária Nacional.

Texto do documento

Resolução 59/81
Considerando que, em face da proporção dos concursos tradicionalmente prestados pela banca à Rodoviária Nacional, E. P., se mostra necessário alterar a distribuição do crédito para financiamento das despesas de investimento relativas à renovação da frota daquela empresa pública, a que se refere a Resolução 233/80, de 5 de Julho:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu que os financiamentos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 233/80, de 5 de Julho, a contrair pela Rodoviária Nacional, E. P., sejam efectuados pelas seguintes instituições de crédito:

Caixa Geral de Depósitos - 570000 contos;
Banco de Fomento Nacional - 508000 contos;
Banco Pinto & Sotto Mayor - 419500 contos;
União de Bancos Portugueses - 82500 contos.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-05 - Resolução 233/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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