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Resolução 233/80, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P.

Texto do documento

Resolução 233/80

Considerando que a Rodoviária Nacional, E. P., tem em curso a realização de investimentos em frota para transporte de passageiros, considerados no PISEE/79 e aprovados pelo Despacho Normativo 255/79, de 31 de Julho;

Considerando que as instituições de crédito nacionais que irão financiar esses investimentos solicitaram a garantia do Estado para esses financiamentos:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P., para cobertura das despesas de investimento para renovação da sua frota, a conceder pelas seguintes instituições de crédito:

Caixa Geral de Depósitos - 570000 contos.

Banco de Fomento Nacional - 508000 contos.

Banco Pinto & Sotto Mayor - 502000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/05/plain-206394.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 255/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Rodoviária Nacional, E. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-27 - Resolução 59/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece a distribuição do crédito para financiamento das despesas de investimento relativas à renovação da frota da Rodoviária Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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