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Aviso 11106/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 106/2002 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados, publica-se que, por deliberação de 18 de Julho de 2002 do conselho de administração do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de fogueiro do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - conduzir geradores de 1.ª classe.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 248/85, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 498/88, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

6 - Vencimento - é o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir como habilitações a escolaridade obrigatória e a habilitação profissional adequada, comprovada por carteira profissional ou obtida através da formação a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei 248/8, de 15 de Julho, e possuir carta de condução de geradores mar e terra;

b) Ter vínculo à função pública como funcionário ou agente, desde que, neste caso, desempenhe funções em regime de tempo completo, esteja sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e conte mais de três anos de serviço ininterrupto.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção consistem na prestação de provas práticas ao nível das suas funções.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, e entregue na Repartição, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido nesta anúncio, podendo também ser enviado pelo correio com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do mesmo.

10.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Carteira profissional e carta de condução de geradores mar e terra;

c) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

d) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo dos requisitos e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão.

10.4 - A apresentação dos documentos exigidos nas alíneas e), f), e g) é dispensável nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10.5 - Os funcionários pertencentes ao Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Luís Miguel Azevedo Guimarães de Sousa Moreira, técnico superior de 1.ª classe do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Vogais efectivos:

Jorge Teixeira Oliveira, encarregado de serviços gerais do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Eugénio Fernando Moreira Matos, fogueiro do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Vogais suplentes:

Alcino Silva Pereira, fogueiro do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

António Vicente Silva Amorim, fogueiro do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

9 de Outubro de 2002. - O Administrador Hospitalar, J. M. Aguiar Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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