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Aviso 11105/2002, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 105/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1. - 1 - Abertura - nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 2 de Setembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso de provimento na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira do pessoal de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 872/92, de 8 de Setembro, alterado pela Portaria 936/94, de 24 de Outubro.

2 - Tipo de concurso - interno geral, aberto a todos os funcionários possuidores dos respectivos requisitos de admissão.

3 - Objectivo - o concurso visa o preenchimento de dois lugares vagos na categoria referida no n.º 1.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas referidas no n.º 2 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de enfermeiro, nível 1, da tabela de vencimentos da função pública, prevista nos anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - no Hospital de São José de Fafe, Praça de José Florêncio Soares, Fafe.

9 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 431/91, de 8 de Novembro;

9.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

9.3 - Possuir diploma do curso de enfermagem geral ou equivalente legal.

10 - Método de selecção - avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, por aplicação da seguinte fórmula, sendo cada item valorizado de 0 a 20 valores:

AC=((2xHA)+(4xEP)+(3xFP))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitação académica;

EP=experiência profissional em instituições do Serviço Nacional da Saúde;

FP=formação profissional, proporcionada por estruturas de formação idóneas.

10.2 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular não mencionados neste aviso constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, redigido em papel branco ou de cor pálida, de formato A 4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São José de Fafe.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitação académica;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a avaliação de desempenho, a categoria do candidato, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 11.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento;

e) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar.

11.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao Hospital de São José de Fafe são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo, individual.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, devendo ser entregues ou expedidas até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 deste aviso.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita no Diário da República, 2.ª série.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Eduarda Castro Lemos, enfermeira especialista do Hospital de São José de Fafe.

Vogais efectivos:

Rosa Maria Costa, enfermeira especialista do Hospital de São José de Fafe.

Adelaide Augusta de Jesus Ferreira Teixeira, enfermeira graduada do Hospital de São José de Fafe.

Vogais suplentes:

Helena Maria Ribeiro Fernandes, enfermeira graduada do Hospital de São José de Fafe.

Manuel Correia Pires Silva, enfermeiro graduado do Hospital de São José de Fafe.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Dias dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2062679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-02 - Decreto-Lei 431/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas à carreira de médico legista.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Portaria 872/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Fafe, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 936/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO JOSÉ DE FAFE, APROVADO PELA PORTARIA 872/92, DE 8 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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