Despacho 22 461/2002 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais, tendo sido aprovado pelo Decreto-Lei 46/82, de 10 de Fevereiro, e alterado, sucessivamente, pela Portaria 655/88, de 29 de Setembro, e, ainda, pelos despachos reitorais de 5 de Novembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 1991, com a rectificação constante do Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 1992, e de 26 de Agosto de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Setembro de 1998, já não se encontra adaptado às suas necessidades;
Considerando que a nova proposta não se traduz num aumento dos valores totais globais:
Ao abrigo do artigo 15.º, n.os 5 e 6, conjugado com o artigo 20.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei 108/88, de 24 de Setembro, determino que o quadro de pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais, aprovado em anexo à Portaria 655/88, de 10 de Outubro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente despacho, de que é parte integrante.
27 de Setembro de 2002. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.
MAPA ANEXO
Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
(ver documento original)