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Despacho 22461/2002, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 461/2002 (2.ª série). - Considerando que o quadro de pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais, tendo sido aprovado pelo Decreto-Lei 46/82, de 10 de Fevereiro, e alterado, sucessivamente, pela Portaria 655/88, de 29 de Setembro, e, ainda, pelos despachos reitorais de 5 de Novembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Dezembro de 1991, com a rectificação constante do Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 1992, e de 26 de Agosto de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Setembro de 1998, já não se encontra adaptado às suas necessidades;

Considerando que a nova proposta não se traduz num aumento dos valores totais globais:

Ao abrigo do artigo 15.º, n.os 5 e 6, conjugado com o artigo 20.º, n.º 1, alínea e), ambos da Lei 108/88, de 24 de Setembro, determino que o quadro de pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais, aprovado em anexo à Portaria 655/88, de 10 de Outubro, passe a ser o constante do mapa anexo ao presente despacho, de que é parte integrante.

27 de Setembro de 2002. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.

MAPA ANEXO

Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2061370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-10 - Decreto-Lei 46/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Universidade de Lisboa o Instituto de Ciências Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Portaria 655/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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