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Portaria 430/80, de 24 de Julho

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Sumário

Determina a passagem ao regime de instalação do Instituto de Assistência Psiquiátrica, criado pelo Decreto- Lei nº 41759 de 25 de Julho de 1958.

Texto do documento

Portaria 430/80

de 24 de Julho

Considerando a necessidade de introduzir profundas remodelações nas estruturas do Instituto de Assistência Psiquiátrica;

Tendo em conta que os estudos realizados nesse sentido já permitem a imediata execução de um programa de reforma;

Visto o disposto no artigo 3.º, alínea e), do Decreto-Lei 129/77, de 2 de Abril, e no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;

Ao abrigo do artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, por delegação do Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O Instituto de Assistência Psiquiátrica, criado pelo Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958, passa ao regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

2.º O período do regime de instalação agora instituído não pode ultrapassar o prazo de seis meses, improrrogáveis.

3.º Durante o prazo referido no número anterior devem ser levadas a cabo as tarefas de reestruturação do sector da assistência psiquiátrica, concluindo-se a publicação de legislação adequada e iniciando-se a sua aplicação.

Secretaria de Estado da Saúde, 8 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-206070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41759 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Cria o Instituto de Assistência Psiquiátrica, que funcionará na dependência da Direcção-Geral da Assistência, definindo a sua estrutura e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Decreto-Lei 129/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-02 - Portaria 318/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Revoga o n.º 2 da Portaria n.º 430/80, de 24 de Julho, e mantém o Instituto de Assistência Psiquiátrica em regime de instalação até 30 de Abril de 1981.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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