Portaria 318/81
de 2 de Abril
Considerando que a Portaria 430/80, de 24 de Julho, colocou em regime de instalação o Instituto de Assistência Psiquiátrica, com vista a remodelar profundamente as suas estruturas;
Tendo em conta que não foi possível efectuar essa remodelação no prazo previsto no n.º 2 dessa portaria;
Visto o disposto no artigo 3.º, alínea e), do Decreto-Lei 129/77, de 2 de Abril, e no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;
Ao abrigo do artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É revogado o n.º 2 da Portaria 430/80, de 24 de Julho.
2.º O Instituto de Assistência Psiquiátrica manter-se-á em regime de instalação até 30 de Abril de 1981.
Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.