Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10609/2002, de 16 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 609/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Fernando Jorge Rama Seabra Santos de 26 de Setembro de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2002), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, área de gestão, contabilidade e secretariado, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, previsto pela Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 65/2000, de 6 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Validade do concurso - é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

5 - Remuneração - a correspondente ao índice e escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso profissional (mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo).

7 - Requisitos de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos:

a) Gerais, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e b) Especiais, referidos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Métodos de selecção:

9.1:

a) Avaliação curricular; e

b) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - Ordenamento final dos concorrentes - faz-se pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Com a avaliação curricular pretende-se avaliar as aptidões dos candidatos de acordo com as exigências da função e serão ponderados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional, classificação de serviço, outras actividades consideradas relevantes no exercício profissional e apreciação global do currículo.

Com a entrevista profissional de selecção, o júri visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Para o efeito, apreciará os seguintes factores: conhecimentos profissionais adequados à função, qualidade da experiência profissional, sentido crítico, motivação e atitude e facilidade de expressão.

9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção respectivamente, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregues durante o período normal de expediente no Centro de Atendimento, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for o caso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, conforme referido no n.º 7, alínea a), do presente aviso;

f) Outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados; e

g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.

10.2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual constem, inequivocamente, a existência e natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho aí ocupado pelo candidato;

g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea g) do n.º 10.1 do presente aviso.

10.3 - Aos funcionários do quadro de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 10.2 do presente aviso, caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

10.4 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se referem os números anteriores, salvo exigência específica em contrário no presente aviso, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 145/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos sobre eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.6 - A apresentação ou entrega de documento falso bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

11.1 - A relação dos candidatos admitidos e as listas de admissão e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Brasilina da Rocha Almeida Barreto, secretária da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Maria da Graça Simões da Benta, assistente administrativa especialista da Faculdade de Medicina de Coimbra.

2.º Carlos Alberto Pama dos Reis, assistente administrativo especialista da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Anabela Fernandes Azevedo Santos Paula, técnica profissional de 1.ª classe da Faculdade de Medicina de Coimbra.

2.º Maria Justina Ribeiro Festas Cordeiro, assistente administrativa principal da Faculdade de Medicina de Coimbra.

Nas ausências ou impedimentos do presidente do júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 de Outubro de 2002. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-03 - Decreto-Lei 145/99 - Ministério da Educação

    Alarga o âmbito de aplicação do Decreto Lei 19/95, de 28 de Janeiro, facultando o reconhecimento no sistema de ensino superior português dos cursos e graus da Escola Superior de Turismo de Macau que apresentem estrutura e exigência, científica e pedagógica, de nível idêntico aos cursos homólogos ministrados pelas instituições de ensino superior portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda