Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10560/2002, de 15 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 560/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de assistente de medicina interna. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 73/90, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Agosto de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para uma vaga de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar, para o quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, alterado pelas Portarias 1226/92, de 29 de Dezembro, 1114/94, de 14 de Dezembro e 1042/97, de 6 de Outubro.

2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o prazo de validade é de um ano.

4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital que abre o concurso mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente de medicina interna ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, sito na Avenida de Nunes da Silva, 3880 Ovar, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - O prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

7.3 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, estado civil, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina interna ou equivalente legal;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e e) do n.º 9 implica a não admissão ao concurso.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, e a não apresentação dentro daquele prazo implica a não admissão ao concurso.

12 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard anexo à Secção de Pessoal.

14 - Constituição do júri, sendo todos da especialidade de medicina interna:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela da Silva Malho, assistente graduada de medicina interna do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

1.º vogal - Dr.ª Maria José Pinto Bastos Marques, assistente graduada de medicina interna do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

2.º vogal - Dr.ª Maria de Fátima Graça Farinha, assistente graduada de medicina interna do Hospital Geral de Santo António, Porto.

1.º vogal suplente - Dr. António Agripino Costa Oliveira, assistente graduado de medicina interna do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

2.º vogal suplente - Dra Maria Madalena Valente dos Santos Pinho Borges Pinto, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital São Miguel - Oliveira de Azeméis.

2 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Jorge Nobre Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1226/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE OVAR, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO), NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-14 - Portaria 1114/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1226/92, DE 29 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ESCRITUARIO-DACTILOGRAFO, DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA E UM LUGAR DE SERRALHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-06 - Portaria 1042/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo em Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda