Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22106/2002, de 14 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 106/2002 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 18 de Setembro de 2002, ao abrigo dos poderes conferidos pelo artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

Pedro Ricardo da Silva Mora - autorizada a celebração de contrato a termo certo para exercer as funções correspondentes às de assistente administrativo, em regime de substituição temporária nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o Instituto Politécnico de Lisboa, por um período de seis meses e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a partir de 17 de Outubro de 2002, sendo-lhe atribuída a remuneração mensal ilíquida referenciada na escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Não carece de fiscalização prévia.)

26 de Setembro de 2002. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2060294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda